Fica criado o Conselho Brasileiro de Intercâmbio no Exterior (ConINT), que se constitui em um órgão associativo de caráter privado e independente, que tem por finalidade:
- Regulamentar, manter e, quando necessário, atualizar este Código;
- Fiscalizar a atuação das Agências de Intercâmbio signatárias deste Código, a fim de averiguar e certificar o cumprimento dos valores, princípios e regras previstas.
- Envidar os máximos esforços para a defesa dos direitos das Agências de Intercâmbio signatárias, considerando a natureza do serviço prestado pelas agências de intercâmbio, qual seja, a intermediação e o agenciamento da contratação de serviços prestados por outros fornecedores.
- Promover a observância da racionalidade econômica entre as Agências de Intercâmbio, estimulando comportamentos efetivos e atentos às disposições legais.