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A adesão de outras agências ao presente Código ocorrerá nas seguintes formas:

  • Agências de intercâmbio que atendam integralmente aos requisitos deste Código poderão a ele aderir mediante solicitação prévia através do e-mail conint@abraseeio.com.br para avaliação pelo Conselho de Administração. Uma vez autorizadas, deverão assinar um “Termo de Adesão Ao Código Brasileiro de Autorregulamentação”.
  • A adesão, por qualquer modalidade, deverá ser integral, vedada a adesão parcial ao Código.